Inclusão perversa e o direito à educação das pessoas idosas: limites das políticas públicas educacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21893372

Palavras-chave:

Educação, Pessoa Idosa, Justiça, Inclusão

Resumo

Este artigo analisa a efetivação do direito à educação das pessoas idosas no contexto das políticas públicas educacionais brasileiras. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na análise da legislação educacional e da produção teórica sobre direitos humanos, envelhecimento e educação. O estudo articula as contribuições de Bobbio (2004), Gadotti (2013,2016), Sawaia (2012) e Fraser (2006, 2007) para discutir a distância entre a universalidade jurídica do direito à educação e sua efetivação nas políticas públicas. A análise evidencia que, embora esse direito esteja assegurado na legislação, persistem barreiras institucionais, pedagógicas e sociais que dificultam o acesso, a permanência e a aprendizagem das pessoas idosas. Conclui-se que sua efetivação exige políticas públicas orientadas pela aprendizagem ao longo da vida, pela justiça social e pelo reconhecimento das especificidades do envelhecimento.

Referências

BARROS, Rosanna; AMARAL, Anabela; LIMA, Liliana. Educação ao longo da vida e envelhecimento: desafios para o direito à educação das pessoas idosas. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 26, e260082, 2021.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 out. 2003.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2006. p. 231-239.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 101-138, 2007.

GADOTTI, Moacir. Educação de adultos como direito humano. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2013.

GADOTTI, Moacir. Educação ao longo da vida. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2016.

SAWAIA, Bader Burihan (org.). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 2012.

UNESCO. Reimaginar nossos futuros juntos: um novo contrato social para a educação. Paris: UNESCO, 2022.

UNITED NATIONS. Universal Declaration of Human Rights. Paris: United Nations, 1948.

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Publicado

2026-08-11

Como Citar

Barbosa, A. R., & Siqueira, A. B. de. (2026). Inclusão perversa e o direito à educação das pessoas idosas: limites das políticas públicas educacionais. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 4(8), 1–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.21893372