Políticas públicas e democratização do ensino de língua inglesa: fundamentos curriculares inclusivos para os anos iniciais e a educação de surdos
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22684000Palavras-chave:
Políticas públicas, Ensino de Língua Inglesa, Anos iniciais, Educação de surdos, Inclusão curricularResumo
A presença obrigatória da Língua Inglesa a partir do sexto ano do Ensino Fundamental não assegura, por si, a democratização de sua aprendizagem, sobretudo quando o percurso escolar anterior é marcado por oportunidades desiguais e quando estudantes surdos enfrentam barreiras linguísticas, curriculares, metodológicas, tecnológicas e atitudinais. Este artigo objetiva formular fundamentos para uma política pública curricular inclusiva que articule a oferta municipal de Língua Inglesa desde o primeiro ano, como iniciação linguística, à progressão obrigatória a partir do sexto ano, considerando os direitos linguísticos das pessoas surdas. Trata-se de estudo teórico-analítico, de abordagem qualitativa, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental de orientação crítico-narrativa. A síntese mobiliza literatura sobre educação linguística crítica, Estudos Surdos, aprendizagem de línguas adicionais, multimodalidade, translinguagem e implementação de políticas, além de normas brasileiras e documentos internacionais. A análise sustenta que democratização pressupõe continuidade curricular, redistribuição de recursos, reconhecimento de direitos linguísticos e participação da comunidade surda nas decisões. Como contribuição, propõe-se um percurso inclusivo do primeiro ao nono ano: iniciação linguística visual, lúdica e contextualizada nos anos iniciais e aprofundamento progressivo, acessível e verificável nos anos finais. Conclui-se que a antecipação da oferta somente promove equidade quando integra planejamento curricular, profissionais qualificados, materiais acessíveis, avaliação válida, financiamento, governança e monitoramento público.
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