A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15215316Palavras-chave:
Guarda Compartilhada, Conflitos Familiares, Alienação ParentalResumo
O objetivo deste artigo é comprovar que a guarda compartilhada seria uma alternativa para evitar a alienação parental, que afeta crianças e adolescentes. Defendo a guarda compartilhada como principal alternativa para evitar as consequências causadas pela alienação parental. Neste sentido, aponto que a criança e o adolescente necessitam de uma referência de lar, mesmo após o fim da relação conjugal, que não deve interferir na formação física e mental da prole, tendo os genitores o princípio da igualdade no âmbito familiar aplicados à guarda. Considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a guarda compartilhada, comparada aos demais tipo de guarda, seria a melhor opção para diminuir qualquer tipo de influência e manipulação, evitando assim a alienação parental ou, em alguns casos mais agravantes, aquilo que vem sendo identificada como Síndrome de Alienação parental - SAP, ou simplesmente implantação de falsas memórias.
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