ESTADO CONTEMPORÂNEO DE DIREITO

Autores

  • Vinício Carrilho Martinez Universidade Federal de São Carlos, UFSCar

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15258040

Palavras-chave:

Heteronomia, Estado contemporâneo de direito, legitimação, institucionalidades, Estado moderno

Resumo

Em tempos de crise – com abusos, corrupção e as mais graves distorções, seja na imposição ou na deslegitimação do Poder Público – com visível dissolução dos meios de legitimação institucional, social, política, é comum que se voltem as atenções a alguma forma de “filosofia política do poder”. A teoria de Norberto Bobbio seria um desses recursos; entretanto, de forma mais ampla, temos que o poder é a capacidade de decisão (e imposição) que compete ao Estado, porquanto se trata da institucionalização do poder – e tanto mais se apresenta enquanto poder legitimado quanto mais se aprofunda na construção da democracia. Assim, escapamos das armadilhas do idealismo, do abstracionismo que se poderia observar em um sistema filosófico, para enfrentarmos o realismo político – notadamente do denominado Estado contemporâneo. Empregaremos mapas conceituais: são mais amplos do que esboçamos teoricamente sobre o Estado contemporâneo de direito, no entanto, englobam o que desejamos destacar.

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Publicado

2025-04-21

Como Citar

Martinez, V. C. (2025). ESTADO CONTEMPORÂNEO DE DIREITO. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 3(2), 59–80. https://doi.org/10.5281/zenodo.15258040