ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Autores

  • Wanderson Moura de Castro Freitas CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
  • Robson Bessa da Silva Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
  • Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida Doutor em Ciências Sociais pela UNISINOS (2019/2023). Doutorando em Direito pela FDV. Professor universitário. Procurador do Município de Campinápolis-MT e advogado privado desde 2008. E-mail: [email protected]

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15531883

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Soberania dos veredictos, Absolvição por clemência, Princípios constitucionais

Resumo

O presente artigo analisa a figura da absolvição por clemência no âmbito do Tribunal do Júri, com enfoque na soberania dos veredictos populares prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Parte-se da premissa de que a decisão absolutória do Conselho de Sentença pode fundar-se em critérios subjetivos, inclusive de índole moral ou valorativa, mesmo diante de provas suficientes para a condenação. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, examina-se o entendimento doutrinário e judicial sobre a legitimidade dessa forma de absolvição, sobretudo quando dissociada de fundamentos estritamente técnicos. O estudo demonstra que a clemência é uma expressão da função contramajoritária do Júri, exercida em defesa de valores comunitários e da própria justiça material, ainda que em tensão com os princípios da motivação das decisões e da racionalidade penal. Conclui-se que a absolvição por clemência é juridicamente válida e constitucionalmente protegida, desde que proferida pelo corpo de jurados em conformidade com as garantias do devido processo penal.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Edson Bini. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2021.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

BAILARDO, João. O Tribunal do Júri nos Estados Unidos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 18, n. 104, p. 123-145, 2010.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo Mendes Rocha. São Paulo: Martin Claret, 2015.

BINI, Edson. Sócrates: a ética da ignorância. São Paulo: Paulus, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 maio 2025.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do Estado. 5. ed. São Paulo: Ática, 2012.

ELNATAN Júnior, Valério. Tribunal do Júri: teses, estratégias e jurisprudência defensiva. São Paulo: Mizuno, 2024.

GONZAGA, Christiano. Tribunal do Júri: o teatro trágico da justiça penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MONTESQUIEU, Charles de. Do espírito das leis. Tradução de J. M. da Rocha. São Paulo: Martin Claret, 2010.

NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1887.

STOCO, Rui. Tratado do Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1.225.185/PR. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6092150. Acesso em: 27 maio 2025.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 2008.

Downloads

Publicado

2025-05-27

Como Citar

Freitas, W. M. de C., Bessa da Silva, R., & Souza Timótheo de Almeida, Y. D. (2025). ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA À LUZ DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 3(2), 356–372. https://doi.org/10.5281/zenodo.15531883