MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UM MEIO ALTERNATIVO PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Elesandra Maria da Rosa Costella
  • Joao Martins Bertaso

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.16899048

Palavras-chave:

mediação, acesso à justiça, meios alternativos de resolução de conflitos

Resumo

Este artigo tem por objetivo realizar uma reflexão em que sentido a mediação de conflitos pode ser considerada um meio adequado para a resolução de conflitos mediante a abordagem extrajudicial para o acesso à justiça em um cenário de crise da jurisdição estatal. Constata-se que a mediação é um instrumento de aperfeiçoamento da democracia e fomentadora da emancipação social. O poder do Estado de administrar os conflitos que lhe são trazidos está, segundo o paradigma da efetividade do acesso à justiça, muito além das forças dos órgãos judiciários, resultando em desmedida crise institucional. Diante deste panorama, a mediação se revela um meio eficaz, a preencher o espaço deixado pela jurisdição, por ser um meio alternativo de administração do conflito, auxiliando para a consecução do ideal de acesso à justiça. Será estudado a mediação e o tratamento dos conflitos, as formas de abordagens de conflitos e ainda a mediação como forma de solução extrajudicial de conflitos. Na conclusão tecem-se considerações acerca da mediação extrajudicial para acesso à justiça.

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Publicado

2025-08-18

Como Citar

Costella, E. M. da R., & Bertaso, J. M. (2025). MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UM MEIO ALTERNATIVO PARA O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 3(3), 1–24. https://doi.org/10.5281/zenodo.16899048