DO ESTADO DE DIREITO AO ESTADO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16998203Palavras-chave:
direitos fundamentais, trunfos, estado de direito, estado constitucional, ConstituiçãoResumo
O presente trabalho é de natureza documental, e tem como propósito apresentar direitos fundamentais. E, neste contexto é necessário apresentar a transição do Estado de Direito ao Estado Constitucional, proposta por Jorge Reis Novais[1], que examina essa passagem encontrando correspondência na supremacia dos direitos fundamentais ao serem detentores de posição privilegiada e hierarquicamente superiores na Constituição. E neste sentido, dedicou-se a responder à ideia dos direitos fundamentais como trunfos ao remeter para a possível tensão ou oposição entre os direitos fundamentais e o poder democrático, entre o Estado de Direito e a democracia, pois os poderes constituídos não podem dispor livremente dos direitos fundamentais, ao estarem vinculados a esses. A ideia de direitos fundamentais como trunfos é uma exigência do reconhecimento da força normativa da Constituição, da necessidade de levar a Constituição a sério.
[1] NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais nas relações entre particulares: do dever de proteção à proibição do défice. Coimbra: Almedina, 2018.
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