A INTERNALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: IMPACTO DAS NORMAS DA OIT NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17288406Palavras-chave:
Direito Internacional do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Normas Internacionais, Legislação NacionalResumo
Este artigo científico analisou a dinâmica de internalização do Direito Internacional do Trabalho (DIT) e o impacto das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas legislações nacionais. O objetivo central foi analisar a influência dos princípios e das Convenções da OIT na estruturação e modernização das ordens jurídicas domésticas, buscando responder como esse arcabouço normativo estabelece padrões mínimos. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem analítica e descritiva. O estudo contextualizou o DIT, identificando a OIT como sua matriz normativa principal, cuja estrutura tripartite assegura a definição de políticas globais. O conteúdo analisado detalhou as Convenções Fundamentais da OIT – relativas à liberdade sindical, combate a trabalhos forçados e discriminação, e erradicação do trabalho infantil – como base da proteção laboral. Em seguida, examinou o processo de transposição, que, após ratificação e promulgação pelo Estado-membro, transforma as Convenções em normas vinculantes. Por fim, foram discutidos os desafios de implementação, decorrentes da tensão entre soberania nacional e harmonização normativa, e o papel do sistema de supervisão da OIT (relatórios, reclamações e representações) para garantir a conformidade. Concluiu-se que o DIT exerce um impacto transformador inegável, funcionando como um piso protetivo que impulsiona a justiça social nas legislações domésticas. A OIT e seus mecanismos de controle atuam como fiscalizadores transnacionais essenciais para mitigar o retrocesso social, embora a plena efetividade das normas ainda dependa da superação de resistências internas.
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