Os influenciadores digitais e a responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18792022Palavras-chave:
Influenciadoresdigitais, Redesociais, Consumidor, PublicidadeResumo
A ascensão dos influenciadores digitais nas redes sociais trouxe profundas transformações nas relações de consumo, ao mesmo tempo em que gerou novos desafios jurídicos relacionados à proteção do consumidor. Este trabalho examina a responsabilidade civil objetiva dos influenciadores digitais na divulgação de produtos e serviços, com ênfase na incidência de publicidade enganosa e abusiva. O objetivo do estudo é analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras normativas, como o Marco Civil da Internet e as diretrizes do CONAR, no contexto da publicidade digital realizada por influenciadores. A relevância do tema é evidente, dada a crescente influência dessas figuras na formação da decisão de compra dos consumidores e os riscos de danos materiais e morais. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise documental e estudo de jurisprudências relevantes, utilizando o método indutivo para extrair padrões de responsabilização a partir de casos concretos. A pesquisa integra análises doutrinárias e decisões judiciais, bem como manifestações do CONAR, revelando que, embora ainda não haja decisões consolidadas nos Tribunais Superiores, Tribunais Estaduais e órgãos de autorregulamentação, já há reconhecimento quanto a responsabilidade civil de influenciadores digitais. O estudo destaca a necessidade de uma regulamentação mais específica e fiscalização eficiente para garantir transparência e proteger efetivamente os direitos do consumidor nas práticas de publicidade digital.
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