A descentralização financeira na educação pública do município de Teresina: uma análise a partir dos programas PDDE, Pactue e Fundo Rotativo.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18869080Palavras-chave:
Descentralização, Fundo Rotativo, PDDE, PactueResumo
Este artigo analisa criticamente as implicações dos programas Dinheiro Direto na Escola(PDDE), Programa Autonomia, Cooperação e Transparência das Unidades Escolares (Pactue) e o Fundo Rotativo para descentralização dos recursos financeiros na educação pública do município de Teresina-PI. Partindo da perspectiva de que os programas de descentralização se apresentam como potencializadores do fortalecimento da autonomia e eficiência da gestão escolar é imperativo questionar em que medida estes programas tem contribuído para efetivamente reduzir assimetrias no acesso e distribuição dos recursos financeiros. A pesquisa é qualitativa, tendo como recorte temporal o período de 2009 à 2024, fazendo uso de análise documental, especialmente de relatórios financeiros, documentos oficiais dos programas analisados. O arcabouço teórico ancora-se em Adrião e Peroni (2007), Pinto (2023), Novaes e Fialho (2010) entre outros e metodologia tem aporte em Minayo (2002) e Sá Silva, Almeida e Guindani (2009). O trabalho está dividido em quatro seções, divididas em introdução, referencial teórico, resultados e discussão e considerações finais. É possível destacar a relevância dos programas de descentralização financeira para a relativa autonomia das unidades de ensino, bem como para melhorias nos processos de ensino e aprendizagem, embora estes não se constituam como garantia da qualidade e equidade do ensino, visto que os critérios propostos pelos mesmos apresentam desigualdades de repasses sendo necessário ampliar essa discussão para aprofundamento da compreensão.
Referências
ADRIÃO, T.; PERONI, V. Implicações do Programa Dinheiro Direto na Escola para a gestão da Escola Pública. Educ. Soc., Campinas, vol.28, n.98, p.253-267, jan./abr. 2007.
BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm Acesso em: 30 agos. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conselho Deliberativo. Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoeseprogramas/programas/pdde/mediapdde/funcionamento/copy_of_RESOLUOPDDEN15DE16DESETEMBRODE20 21.pdf Acesso em: 30 agos. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 18 de abril de 2013 - dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Disponível em:
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/legislacao/resolucao-cd-fnde-ndeg10-18-04-2013.pdf Acesso em 28 agos. 2024
BRASIL. FNDE/MEC. Guia sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola. Disponível em:<http://www.fnde.gov.br>. Acesso em: 1º set. 2024.
KANG, T. H. Descentralização e financiamento da educação brasileira: uma análise comparativa, 1930 – 1964. In: Revista Estudos Econômicos, Vol 41, nº 03. Julho-Setembro de 2011, p.573-598. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-41612011000300004.
LÜCK, Heloísa. Perspectivas da gestão escolar e implicações quanto à formação de seus gestores. Em Aberto, Brasília, v. 17, n. 72, p. 11–33, 2008. Disponível em: https://emaberto.inep.gov.br/ojs3/index.php/emaberto/article/view/2634/2372. Acesso em: 4 set. 2024.
NOVAES, I. L.; FIALHO, N. H. Descentralização educacional: características e perspectivas. In: RBPAE, V.26, nº 03. Setembro – Dezembro, 2010, p. 585-602.
PIAUÍ. Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Piauí. Instrução Normativa nº 007/2004, de 01 de março de 2004. Dispõe sobre repasse de recursos financeiros para as escolas. Mimeo.
PIAUÍ. Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Piauí. Portaria GSE/ADM nº 0008/2006, de 23 de janeiro de 2006. Dispõe sobre normas de gerenciamento e prestação de contas de recursos do Programa Autonomia, Cooperação e Transparência das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
PINTO, J.M.R. A política recente de fundos para o financiamento da educação e seus efeitos no pacto federativo. Educação & Sociedade, v. 28, n. 100, p. 877-897, out. 2007. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-73302007000300012. Acesso em 29 de agos. 2024.
PINTO, J.M.R. O custo de uma educação para a democracia. Revista Linhas. Florianópolis, v. 24, n. 54, p. 32-53, jan./abr. 2023. http://dx.doi.org/10.5965/1984723824542023032. Acesso em 30 de agos. 2024.
SÁ SILVA, J. R.; ALMEIDA, C. D.; GUINDANI, J.F. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História e Ciências Sociais, São Leopoldo, RS, ano 1, n.1, p.1 - 14, jul. 2009.
SOUZA, Â. R. de. Reformas educacionais: descentralização, gestão e autonomia escolar. Educar, Curitiba, Editora UFPR n. 22, p. 17-49, 2003.
TERESINA. Lei Municipal nº 2.511, de 26 de março de 1997. Cria o Fundo Rotativo em cada uma das escolas e unidades de saúde do município de Teresina.
TERESINA. Decreto nº 22.810, de 18 de agosto de 2022. Dispõe sobre regulamentação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, da Lei Municipal nº 2.511, de 26 de março de 1997.



































