A proteção de dados como um direito fundamental: uma análise a partir da teoria dos novos direitos.

Autores

  • Antonio de Moraes Rêgo Gaspar
  • Adney Teles
  • Bianca Vieira de Sousa
  • Bruno Carvalho Pires Leal
  • Carlos Aluísio de Oliveira Viana
  • Karla Cristiane Pereira Vale
  • Marcelo de Carvalho Lima

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18894765

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Proteção de dados, Constitucionalização

Resumo

Neste artigo, discutir-se-á a necessidade positivação expressa do direito à proteção de dados pessoais em âmbito constitucional, especialmente na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, será traçada uma linha de análise dos direitos e garantias fundamentais que justifiquem doutrinariamente o direito à proteção de dados pessoais. Em seguida, serão respondidos alguns questionamentos considerados mais relevantes à compreensão da matéria, são eles: a) o arcabouço normativo infraconstitucional que regulamenta a proteção de dados pessoais não seria suficiente para tutelar tal classe de direitos?; b) a proteção de dados já não estaria implicitamente inserida no texto constitucional?; c) se entendermos que a proteção de dados já estava implicitamente na constituição, seria necessária explicitá-la?; e d) quais os reflexos da inclusão da proteção de dados pessoais justamente no rol de direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88?

Referências

AGÊNCIA EFE. Facebook cedeu dados pessoais dos usuários a gigantes da tecnologia, revela jornal. Portal G1, [Sl. L], 19 dez. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2018/12/19/facebook-compartilhou-mais-dados-com-gigantes-tecnologicos-do-que-o-revelado-diz-jornal.ghtml. Acesso em: 13 jan. 2022.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho e apresentação de Celso Lafer. 7. reimpr. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Poder constituinte. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRANDÃO, Paulo de Tarso. A tutela judicial dos novos direitos. 2000. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis, 2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Constitucionalidade n. 6387/DF. Relatora: Ministra Rosa Weber, 7 de maio de 2020a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357629. Acesso em: 9 jan. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida provisória nº 954, de 17 de abril de 2020. Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Brasília, 17 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv954. Acesso em: 9 jan. 2022.

BRASIL. TSE. 2º dia de evento destaca preocupação com as fake news e papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Portal do TSE, Brasília, 9 fev. 2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Fevereiro/2o-dia-de-seminario-destaca-preocupacao-com-as-fake-news-e-papel-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados. Acesso em: 13 jan. 2022.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o constructivismo lógico semântico. São Paulo: Noeses, 2009.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008a.

CORAÍNI JÚNIOR, Mário. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: SIMPÓSIO SOBRE CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO, 1., 2015. Anais [...]., Marília, Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, 2015.

DRESCH, Rafael de Freitas Valle; STEIN, Lílian Brandt. Direito fundamental à proteção de dados e responsabilidade civil. Migalhas, Ribeirão Preto, 27 nov. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-protecao-de-dados/336997/direito-fundamental-a-protecao-de-dados-e-responsabilidade-civil. Acesso em: 14 jan. 2022.

FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Desenvolvimento económico e direitos humanos. Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, n. 7, p. 33-53, 2009.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. ICMS: não-cumulatividade e suas exceções constitucionais. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 48/14, p. 14, 1989.

GREIMAS, Algirdas Julius; COURTÉS, Joseph. Dicionário de semiótica. São Paulo: Contexto, 2008.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luíz Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. Tradução de Peter Naumann e revisão de Paulo Bonavides. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à proteção de dados pessoais como direito subjetivo. Revista Consultor Jurídico, Ribeirão Preto, 15 ago. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-15/direitos-fundamentais-direito-protecao-dados-pessoais-direito-subjetivo. Acesso em: 12 jan. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Precisamos da previsão de um direito fundamental à proteção de dados no texto da CF?. Revista Consultor Jurídico, Ribeirão Preto, 4 set. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-04/direitos-fundamentais-precisamos-previsao-direito-fundamental-protecao-dados-cf. Acesso em: 6 jan. 2022.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

UNIÃO EUROPEIA. Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995. Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estrasburgo, 24 out. 1995. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A31995L00. Acesso em: 6 jan. 2022.

VIEIRA JÚNIOR, Dicesar Beches. Teoria dos direitos fundamentais: evolução históricopositiva, regras e princípios. Revista da Faculdade de Direito-RFD-UERJ,Rio de Janeiro, n. 28, dez. 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Jurídica – UNICURITIBA, Curitiba, v. 2, n. 31, 2013.

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Publicado

2026-03-06

Como Citar

Gaspar, A. de M. R., Teles, A., Sousa, B. V. de, Leal, B. C. P., Viana, C. A. de O., Vale, K. C. P., & Lima, M. de C. (2026). A proteção de dados como um direito fundamental: uma análise a partir da teoria dos novos direitos. Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 4(3), 1–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.18894765