O direito humano à alimentação adequada no Brasil: desafios e perspectivas para a efetivação da Agenda 2030

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20564376

Palavras-chave:

Agenda 2030, Constituição Federal, Direito Humano à Alimentação Adequada, Dignidade da pessoa humana, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Segurança Alimentar Nutricional

Resumo

O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) constitui um direito fundamental reconhecido internacionalmente e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como elemento indispensável à dignidade da pessoa humana, à saúde e à justiça social. Este estudo teve como objetivo analisar a fundamentação jurídica do DHAA no Brasil, sua relação com as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e os desafios para sua efetivação no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, realizada por meio de revisão bibliográfica e documental, com análise de legislações, documentos oficiais e produções científicas sobre o tema. Os resultados demonstram que o Brasil dispõe de um importante arcabouço normativo e institucional, consolidado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), além de políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Plano Brasil Sem Fome. Verificou-se que a retomada e o fortalecimento dessas políticas contribuíram para a redução da insegurança alimentar grave e para a retirada do país do Mapa da Fome da FAO. Contudo, persistem desafios relacionados às desigualdades socioeconômicas, territoriais, raciais e de gênero, bem como aos impactos das mudanças climáticas e às limitações dos sistemas de produção e abastecimento. Conclui-se que a efetivação do DHAA requer políticas públicas permanentes, participação social ativa e ações integradas capazes de promover sistemas alimentares mais sustentáveis, inclusivos e alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente ao ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável.

Biografia do Autor

Wilson João Zonin

 

 

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Brasília, DF: Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal, [2010]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2010/emendaconstitucional-64-4-fevereiro-2010-601824-publicacaooriginal-123345-pl.html. Acesso em: 29 mai. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 29 mai. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Insegurança alimentar e nutricional. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/glossario/inseguranca-alimentar-e-nutricional. Acesso em: 29 mai. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Brasília, DF: MDS, [2024]. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/caisan/sisan. Acesso em: 29 mai. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Brasil Sem Fome. Brasília, DF: MDS, [2023]. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-sem-fome. Acesso em: 29 mai. 2026.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 30 de abril de 2003. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2010]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=114145. Acesso em: 29 mai. 2026.

CASTRO, Josué de. Geografia da fome: o dilema brasileiro: pão ou aço. 2. ed. Rio de Janeiro: Cortez, 2008. 336 p.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é recriado. Brasília, DF: Cimi, 2 mar. 2023. Disponível em: https://cimi.org.br/2023/03/conselho-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional-e-recriado/. Acesso em: 29 mai. 2026.

CURRARELO, Claudia Regina Baddini et al. Agenda 2030: objetivos de desenvolvimento sustentável: avaliação do progresso das principais metas globais para o Brasil: ODS 2: fome zero e agricultura sustentável. 2024.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 29 mai. 2026.

FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS (FAO). Brasil voltou a sair do Mapa da Fome. [S. l.]: FAO Brasil, 13 ago. 2025. Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo. Disponível em: https://www.fao.org/brasil/noticias/detail-events/en/c/1741586/. Acesso em: 12 mar. 2026.

IBERDROLA. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Bilbao: Iberdrola, [2026]. Disponível em: https://www.iberdrola.com/sustentabilidade/compromisso-objetivos-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 29 mai. 2026.

IBERDROLA. Comprometidos com os ODS. Bilbao: Iberdrola, [2026]. Disponível em: https://www.iberdrola.com/sustentabilidade/comprometidos-objetivos-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 29 mai. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018: análise da segurança alimentar no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. 135 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/bibliotecacatalogo?view=detalhes&id=2102212. Acesso em: 29 mai. 2026.

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Governo extingue Consea no ano em que o Brasil deve voltar ao mapa da fome da ONU. IHU Notícias, São Leopoldo: Instituto Humanitas Unisinos, 3 jan. 2019. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/publicacoes/78-noticias/585833-governo-extingue-consea-no-ano-em-que-o-brasil-deve-voltar-ao-mapa-da-fome-da-onu. Acesso em: 29 mai. 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Agenda 2030: objetivos de desenvolvimento sustentável: avaliação do progresso das principais metas globais para o Brasil: ODS 2: fome zero e agricultura sustentável. Brasília, DF: Ipea, 2024. 23 p. (Cadernos ODS, 2). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/ri2024ODS2. Acesso em: 29 mai. 2026.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Brasília, DF: ONU Brasil, 2025. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 29 mai. 2026.

NOGUEIRA GARCIA, J. R.; PAULA, F. A. de; CARMO DEICKE, A. V. do. Desafios para a garantia do direito à alimentação escolar adequada dos estudantes com necessidades alimentares específicas em Marechal Cândido Rondon, Paraná. Revista Orbis Latina, Foz do Iguaçu, v. 15, n. 2, p. 146-165, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.16466852. Acesso em: 29 maio 2026.

PACTO Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966. Campo Grande: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, [20--?]. Disponível em: https://www.defensoria.ms.def.br/images/repositorio-dpgems/conteudo-nucleos/nudedh/legislacao-internacional/sistema-onu/05_-Pacto_internacional_sobre_direitos_econ%C3%B4micos_sociais_e_culturais-1966-_OK.pdf. Acesso em: 29 mai. 2026.

REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. II VIGISAN: Insegurança Alimentar e Covid-19 no Brasil: II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil. São Paulo: Rede PENSSAN, 2022. 121 p. Disponível em: https://pesquisassan.net.br/2vigsan/. Acesso em: 29 mai. 2026.

WEIRICH, Samuel Felipe et al. THE HUMAN RIGHT TO ADEQUATE FOOD, AGENDA 2030 AND SDGS: CHALLENGES AND PERSPECTIVES FOR ERADICATING HUNGER AND PROMOTING FOOD SECURITY IN BRAZIL. REMUNOM, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 1–32, 2026. DOI: 10.66104/88bq4v91. Disponível em: https://remunom.ojsbr.com/multidisciplinar/article/view/5822. Acesso em: 29 mai. 2026.

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Publicado

2026-06-05

Como Citar

Weirich, S. F., Lunkes, B. M. W., Boufleuher, D. J. N., Zonin, W. J., Ahlert, A., Neres, M. A., Carniatto, I., & Hansel, T. F. (2026). O direito humano à alimentação adequada no Brasil: desafios e perspectivas para a efetivação da Agenda 2030: . Revista OWL (OWL Journal) - REVISTA INTERDISCIPLINAR DE ENSINO E EDUCAÇÃO, 4(6), 1–25. https://doi.org/10.5281/zenodo.20564376