Da possibilidade da feitura de testamento eletrônico como uma expressão da autonomia da vontade e instrumento de efetivação dos direitos da personalidade
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20805354Palavras-chave:
Autonomia da vontade, atos notariais eletrônicos, testamento eletrônico, direitos da personalidadeResumo
O presente estudo analisa a possibilidade jurídica de realização do testamento por meios eletrônicos no ordenamento brasileiro, investigando as condições necessárias para sua admissibilidade como instrumento de efetivação dos direitos da personalidade, especialmente a identidade, a intimidade, a liberdade e a expressão da autonomia da vontade. Parte-se da premissa de que o testamento, enquanto negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, não se limita à dimensão patrimonial, projetando-se também na esfera existencial do indivíduo, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada. Adota-se técnica bibliográfica e documental, com análise da doutrina e da legislação vigente, especialmente o Código Civil de 2002 e a Lei nº 8.935/1994, além de normas infralegais, destacando-se o Provimento nº 149/2023. Examina-se a natureza jurídica do testamento e suas modalidades, bem como a compatibilidade do testamento eletrônico com o sistema jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora inexista previsão expressa, não há vedação à sua adoção, sendo possível reconhecer sua validade desde que asseguradas a autenticidade da manifestação de vontade, a capacidade do testador, a integridade do conteúdo e a observância de requisitos formais compatíveis com o meio digital.
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