A nova roupagem do velho punitivismo: o PL 1.473/2025 e a política de encarceramento juvenil
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21231257Palavras-chave:
direito da criança e do adolescente, sistema socioeducativo, controle social, retrocesso legislativo, Criminologia críticaResumo
O artigo analisa o Projeto de Lei n. 1.473/2025, que propõe ampliar o tempo máximo de internação de adolescentes no Brasil para até dez anos e aproximar o sistema socioeducativo da lógica penal adulta. A partir de abordagem qualitativa, exploratória e documental, articula revisão bibliográfica no campo da criminologia crítica com o exame do texto legislativo e dados empíricos do Levantamento Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de 2024. O estudo demonstra que a proposta representa um retrocesso em relação à doutrina da proteção integral consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal de 1988, ao desconsiderar os princípios da brevidade e da excepcionalidade das medidas privativas de liberdade, aplicadas aos adolescentes. Os dados do SINASE revelam que os crimes contra a vida correspondem a apenas 16,7% dos atos infracionais, que houve redução de 46% no número de internações na última década e que 72% dos adolescentes internados se autodeclaram negros, evidenciando a seletividade estrutural do sistema. Com base em Foucault, Wacquant, Nilo Batista, Salo de Carvalho, Flauzina e Gonzalez, argumenta-se que o projeto não responde a um aumento real da criminalidade juvenil, mas aprofunda tecnologias disciplinares de controle sobre a juventude negra e periférica, operando como instrumento de gestão punitiva da pobreza. Conclui-se que o enfrentamento efetivo da delinquência juvenil exige o fortalecimento de políticas públicas inclusivas e de práticas restaurativas, e não o recrudescimento do encarceramento.
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