A proteção da autonomia cognitiva de crianças e adolescentes na sociedade hiperconectada
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21482314Palavras-chave:
hiperconectividade, economia da atenção, autonomia cognitiva, direitos humanos, Lei nº 15.100/2025Resumo
A expansão das tecnologias digitais, das redes sociais e dos dispositivos móveis transformou profundamente as formas de comunicação, aprendizagem e interação social na contemporaneidade. Embora esses avanços tenham ampliado o acesso à informação e criado novas oportunidades educacionais, também intensificaram fenômenos como a hiperconectividade, a economia da atenção e a dependência digital, gerando preocupações relacionadas ao desenvolvimento cognitivo, à capacidade crítica e à autonomia de crianças e adolescentes. Diante desse cenário, o presente estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: de que forma a economia da atenção e a hiperconectividade influenciam o desenvolvimento cognitivo e a autonomia cognitiva de crianças e adolescentes, e em que medida a Lei nº 15.100/2025 pode contribuir para a proteção desses direitos no ambiente educacional? A pesquisa possui natureza qualitativa, caráter exploratório e descritivo, utilizando o método dedutivo e a técnica de revisão bibliográfica e documental. O estudo está estruturado em três seções: a primeira examina a hiperconectividade e os mecanismos de captura da atenção na sociedade digital; a segunda analisa os impactos das tecnologias digitais e da inteligência artificial sobre a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo; e a terceira discute a proteção da autonomia cognitiva sob a perspectiva dos direitos humanos, com enfoque na Lei nº 15.100/2025. Os resultados indicam que a hiperconectividade e os mecanismos algorítmicos podem comprometer a atenção, a socialização, a reflexão crítica e a autonomia cognitiva dos estudantes, enquanto a legislação representa importante instrumento de proteção, cuja efetividade depende da promoção de uma educação digital crítica e do envolvimento articulado entre escola, família e Estado.
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